Definir a natureza do rol do art. 1015 do CPC/2015 e verificar
possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de
agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses
não expressamente versadas nos incisos do referido dispositivo do Novo CPC.
Palestrante:
Prof. Cassio Scarpinella Bueno - Presidente do Instituto
Brasileiro de Direito Processual - IBDP, Professor da PUC-SP, Doutor e
livre-docente da PUC-SP